Apostila de Haia





Gostaria de começar este texto discorrendo brevemente sobre a origem da palavra "apostilha"; que vem do francês "apostille", do verbo "apostiller", que significa "anotação". 

Sobretudo, devemos saber que a apostila (ou apostilha) é um selo oficial que deve ser colocado nos documentos originais, ou mesmo nas traduções, e que serve para certificar ou dar legalidade aos documentos que circularão por mais de um país. 


Este certificado foi criado durante a "Convenção de Haia" de 5 de Outubro de 1961; também conhecida como "Convenção da Apostila". Trata-se de um acordo assinado por mais de 82 países, em Haia (Holanda), com o objetivo principal de reconhecer a eficácia jurídica de um documento público emitido em algum país e legalizado por meio da “Apostila”.

Para que esta certificação seja válida, os países, tanto o emissor do documento legalizado como o país onde este deve ser apresentado, devem ser signatários da "Convenção de Haia".


Note-se que o apostilamento só pode ser feito no país de origem do documento. Um documento da Colômbia ou de Espanha não pode ser apostilado no Brasil. O mesmo se aplica aos documentos brasileiros, que não podem ser apostilados no estrangeiro.


Então, quando se deve requerer a "Apostila de Haia"? Primeiro devo traduzir ou apostilar? Qual é a ordem correta dos procedimentos?


O ideal é apostilar sempre antes de traduzir de forma juramentada. Normalmente, os documentos originais, quando assinados, devem ter pelo menos uma das firmas reconhecidas em cartório, em seguida, solicita-se o apostilamento e só depois, solicita-se a tradução juramentada. Esta é a ordem dos procedimentos recomendada pelo CNJ, que é o órgão que regulamenta a Apostila no Brasil.  Se no documento não constar assinaturas, como no caso dos documentos emitidos eletronicamente, os cartórios de notas podem reconhecer a sua autenticidade ou validade, apostilando-os em seguida. 


Onde posso fazer o apostilamento?

Os "Cartórios de Notas" são os
responsáveis por este serviço no Brasil. Na página do Conselho Nacional de Justiça é possível localizar o endereço do cartório habilitado mais próximo de você: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/cartorios-autorizados/

Para finalizar, gostaria de listar alguns tipos de documentos que podem ser apostilados:

Fotocópias autenticadas, Certificados, Declarações, Escrituras Públicas, Procurações, Autorizações de Viagem, Diplomas Universitários, Históricos, Certidões de Nascimento, Óbito ou Casamento, Atestados de Saúde, Carteira de Habilitação, etc.


Lembre-se sempre de fazer o apostilamento antes de levar o seu documento para o estrangeiro. De posse do documento apostilado, bastará encontrar um tradutor juramentado e solicitar a sua tradução!

 

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