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Traduções públicas (juramentadas) com assinatura digital - vantagens

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Quando comecei a atuar na tradução juramentada, observei que o recebimento e entrega dos documentos públicos era um processo burocrático, porque envolvia uma série de idas e vindas, assinaturas, selos, carimbos, etc. Hoje, graças a alguns recursos tecnológicos, essa tarefa se tornou mais fácil, uma vez que eles permitem acelerar os processos, evitando que o cliente tenha que se deslocar para retirar a tradução. Neste post trato das principais vantagens da assinatura digital certificada em traduções juramentadas. Vamos lá! Em primeiro lugar, devemos saber que no Brasil existe a assinatura digital regulamentada pela Medida Provisória  2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001 . Isto significa que todas as assinaturas eletrônicas serão válidas se tiverem, previamente, a certificação ICP Brasil. Essa certificação funciona “como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web.” Conf.:  https://www.go